Responsabilidades
As atribuições da Agência consistem na regulação e na fiscalização das atividades de aviação civil - à exceção do tráfego aéreo e da investigação de acidentes, que continuam a cargo do Comando da Aeronáutica e do Ministério da Defesa-, em termos de segurança de vôo, de definição da malha aeroviária, das condições mínimas da infra-estrutura aeroportuária, e das relações econômicas de consumo, no âmbito da aviação civil.
Regulação econômica
Entre as atividades relacionadas com a regulação econômica tem-se a coibição de práticas de concorrência abusiva, atuando em conjunto com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, a concessão da exploração de rotas e de infra-estrutura aeroportuária, e a fiscalização dos serviços aéreos e das concessões outorgadas.
Regulação técnica
No âmbito técnico, a Agência é responsável por assegurar que o transporte aéreo seja realizado dentro de padrões mínimos de segurança. Tais padrões mínimos envolvem dois aspectos de segurança: a segurança de vôo (conhecida no meio pelo termo em inglês “safety”) e a segurança contra atos ilícitos (“security”, em inglês).
No campo da aviação civil, regulam-se basicamente cinco áreas. Destas cinco áreas, a ANAC é responsável por regular quatro delas, conforme estabelece a Lei 11.182/06, que exclui o tráfego aéreo de seu âmbito. Estas quatro áreas são:
- Aeronavegabilidade, que abrange as atividades de certificação de aeronaves e manutenção de aeronaves;
- Licenças de pessoal (piloto, comissário de bordo, mecânico, etc.);
- Operações, que envolve a certificação de empresa de transporte aéreo e a autorização de operação agrícola, de operação experimental, de competição aérea, de shows aéreos e de outras operações especiais;
quinta-feira, 14 de janeiro de 2010
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