quinta-feira, 14 de janeiro de 2010
As atribuições da Agência consistem na regulação e na fiscalização das atividades de aviação civil - à exceção do tráfego aéreo e da investigação de acidentes, que continuam a cargo do Comando da Aeronáutica e do Ministério da Defesa-, em termos de segurança de vôo, de definição da malha aeroviária, das condições mínimas da infra-estrutura aeroportuária, e das relações econômicas de consumo, no âmbito da aviação civil.
Regulação econômica
Entre as atividades relacionadas com a regulação econômica tem-se a coibição de práticas de concorrência abusiva, atuando em conjunto com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, a concessão da exploração de rotas e de infra-estrutura aeroportuária, e a fiscalização dos serviços aéreos e das concessões outorgadas.
Regulação técnica
No âmbito técnico, a Agência é responsável por assegurar que o transporte aéreo seja realizado dentro de padrões mínimos de segurança. Tais padrões mínimos envolvem dois aspectos de segurança: a segurança de vôo (conhecida no meio pelo termo em inglês “safety”) e a segurança contra atos ilícitos (“security”, em inglês).
No campo da aviação civil, regulam-se basicamente cinco áreas. Destas cinco áreas, a ANAC é responsável por regular quatro delas, conforme estabelece a Lei 11.182/06, que exclui o tráfego aéreo de seu âmbito. Estas quatro áreas são:
- Aeronavegabilidade, que abrange as atividades de certificação de aeronaves e manutenção de aeronaves;
- Licenças de pessoal (piloto, comissário de bordo, mecânico, etc.);
- Operações, que envolve a certificação de empresa de transporte aéreo e a autorização de operação agrícola, de operação experimental, de competição aérea, de shows aéreos e de outras operações especiais;
quarta-feira, 13 de janeiro de 2010
Aviação
Aviação Civil
A Aviação civil é qualquer utilização não-militar da aviação, seja ela comercial ou privada. Ela se divide basicamente em duas categorias:
Transporte aéreo, que abrange todas as operações de transporte comercial de passageiros e de cargas.
Aviação geral, que abrange todas as outras operações de vôo, comerciais ou privadas. Nesta categoria, estão incluídas a aviação agrícola, a experimental, a desportiva, a executiva, o táxi aéreo, aerofotogrametria, transporte de cargas externas, entre muitos outros exemplos.
Enquanto o transporte aéreo comercial é responsável por um grande número de passageiros transportados, a aviação geral se caracteriza pela grande quantidade de vôos (pousos e decolagens).
Autoridade de Aviação Civil
A maioria dos países são membros da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI ou ICAO) e eles trabalham coletivamente para definir normas e práticas comuns a todos, visando o desenvolvimento do transporte aéreo internacional de forma segura e eficiente. Para isso, estes países estabelecem órgãos governamentais (comumentemente conhecidos como autoridades de aviação civil) para assegurar a implantação de tais normas e práticas. No Brasil, este órgão é a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e em Portugal, é o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC). Basicamente, uma autoridade de aviação civil deve atuar em:
Licenças de pessoal — regulação sobre treinamento e emissão de licenças de piloto, de comissário de bordo, mecânico de manutenção, controlador de tráfego aéreo, despachante operacional, etc.
Operações de vôo — regulação sobre os operadores comerciais.
Aeronavegabilidade — regulação sobre a segurança das aeronaves (projeto, fabricação e manutenção), incluindo a emissão de certificados de matrícula e de aeronavegabilidade.
Aeródromos — projeto e construção de aeródromos (aeroportos, heliportos, helipontos, pista de pouso).
Serviços de tráfego aéreo — gestão do espaço aéreo do país.
Agência Nacional de Aviação Cvil
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é uma agência reguladora federal submetida a um regime autárquico especial, e está vinculada ao Ministério da Defesa, tendo sido criada pela lei federal nº 11.182 de 27 de setembro de 2005 e instalada através do decreto federal 5.731 de 20 de março de 2006. A ANAC foi formada a partir de vários órgãos pertencentes ao Comando da Aeronáutica: o "Departamento de Aviação Civil" (DAC) e seus "Serviços Regionais de Aviação Civil" (SERAC), o "Instituto de Ciências da Atividade Física da Aeronáutica" (ICAF), o "Instituto de Aviação Civil" (IAC) e a "Divisão de Certificação de Aviação Civil" do "Instituto de Fomento e Coordenação Industrial" (IFI).
A avaliação predominante no setor é que o principal objetivo da mudança serve para criar uma agência técnica com independência e autonomia política, com regras novas e estáveis para a atração de investimentos.
